1. O CoperClube é o Programa de Relacionamento do Supermercado Copercampos, com início em 01 de setembro de 2007 sem prazo para encerramento.
2. Para participar do programa, o interessado deverá preencher e assinar um Termo de Adesão. Após a aprovação, receberá seu Cartão de Relacionamento e a partir do momento que utilizar seu cartão estará pontuando e aderindo às regras aqui descritas. O início da Campanha
3. Para efetivar o Cadastro Geral o titular deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento no Supermercado. O mesmo poderá ser feito no próprio Posto ou através da entrega do formulário preenchido. A documentação exigida será cópia da Carteira de Identidade e do comprovante de residência. Na efetivação do Cadastro Geral o titular receberá pontuação extra.
4. Programa de Relacionamento Copercampos: é um programa que concede a pessoas físicas, privilégios e recompensas com base em suas compras.
5. O Cartão de Relacionamento é um cartão pessoal e intransferível, do CoperClube e de propriedade da Copercampos e de uso restrito conforme regras neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo proprietário. Este cartão dá direito à participação no Programa de Relacionamento Copercampos.
6. Poderão inscrever-se como titulares no Programa todas as pessoas físicas maiores de 18 anos.
7. O titular poderá solicitar cartões de relacionamento adicionais para o conjugue e filhos até 21 anos. Um (01) adicional não será cobrado, os demais serão cobrados R$ 5,00 por cartão.
8. A Adesão ao Programa proporcionará ao titular um sistema de concessão de benefícios e recompensas baseados em suas compras freqüentes, gerando PONTOS, os quais são pessoais e intransferíveis, exceto nas seguintes situações:
8.1. Falecimento do titular: Seus pontos serão transferidos para a pessoa física que assumir a titularidade.
8.2. Em caso de separação: Os pontos continuarão com o titular, e o conjugue poderá transferir seu cartão adicional para titular, devendo para isso fazer seu cadastro de adesão. Caso não tenha o adicional poderá adquirir o seu cartão como titular.
9. Os PONTOS concedidos a cada titular serão registrados no sistema e consultados no Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento, no próprio Supermercado.
10. A exclusivo critério do CoperClube, o titular poderá ser eventualmente beneficiado com pontuações extras, oferecidas por empresas parceiras ou o próprio Supermercado.
11. Os pontos obtidos em compras pagas com cheques sem fundos, bloqueados (sustados), ou que de qualquer outra forma que frustem o pagamento das mercadorias adquiridas, os pontos referentes a essas compras serão excluídos.
12. Somente haverá crédito de PONTOS na conta do titular mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento no momento da compra. A única possibilidade de pontuação posterior acontecerá nos casos comprovados de problemas na leitura do cartão. Não serão pontuadas posteriormente as compras em casos de esquecimento do cartão.
13. O CoperClube reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar bonificações em pontuação.
14. Os PONTOS do cartão adicional serão acumulados na conta (matricula) do titular do Cartão. O resgate deverá ser feito pelo titular ou pelo dependente autorizado no Termo de Adesão.
15. Os PONTOS serão obtidos nas compras realizadas no Supermercado, mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento, diretamente nos caixas, onde serão creditados na conta do titular, de acordo com a tabela abaixo:
A) Nas compras feitas e pagas com cheques, os pontos somente serão creditados após a compensação dos mesmos.
B) O sistema somará somente os pontos nas compras acima de R$ 10,00 (dez reais)
| COMPRAS | PONTUAÇÃO | |
| Compra com Dinheiro, Cartões de Débito | 1,2 PONTOS para cada R$ 10,00 | |
| Cheque a vista | 0,8 PONTOS para cada R$ 10,00 | |
| Cupons de Alimentação/Convênios/Cartões de Crédito | 0,6 PONTOS para cada R$ 10,00 | |
| Cheque a prazo | 0,4 PONTOS para cada R$ 10,00 | |
| BONIFICAÇÃO EXTRA | ||
| Compras realizadas no dia do seu aniversário | Pontos em dobro | |
| Efetivação do Cadastro Geral | 25 pontos |
16. O Titular terá acesso às recompensas através das seguintes formas:
A) Sistema de Vale-Compra: Uma quantidade determinada de PONTOS poderá ser trocada por Vale-Compra, ou seja: 83 pontos = R$ 10,00 (dez reais), 167 pontos = R$ 20,00 (vinte reais) 250 pontos = R$ 30,00 (trinta reais), 417 pontos = R$ 50,00 (cinqüenta reais) e 833 pontos = R$ 100,00 (cem reais), que dará o direito a resgate de qualquer produto do Supermercado.
B) Para obtenção do Vale-Compra o titular ou dependente autorizado para o resgate, deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento no Supermercado.
1. Para resgate da recompensa o portador deverá no momento das compras apresentar o Vale-Compra + a Carteira de Identidade para a obtenção do desconto. Esse procedimento poderá ser realizado em qualquer um dos caixas no Supermercado.
C) Troca Direta: Por uma certa quantidade de PONTOS, poderá resgatar os produtos constantes do Catálogo de Recompensas em vigor (conforme data de vigência do Catálogo).
1. Para essa forma de resgate, o produto escolhido deverá ser registrado somente nos caixas identificados para esse procedimento, mediante apresentação do Cartão de Relacionamento + Cédula de Identidade.
17. As operações de resgate de PONTOS somente serão efetuadas mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento:
- Titular: Cartão de Relacionamento + Cédula de Identidade
- Adicional (dependente autorizado na proposta de adesão): Cartão de Relacionamento adicional + Cédula de Identidade.
18. O Catálogo de Recompensa impresso terá prazo de vigência. A cada ano será lançado um novo Catálogo.
19. No caso de problemas com inadimplência do titular, ou dos que tiverem cartão adicional (conjugue ou filhos) os PONTOS e os CARTÕES permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
20. No caso do titular que não tenha atualizado ou entregue seu cadastro geral, os PONTOS não serão liberados para troca da recompensa, enquanto a situação não for regularizada.
21. Após o período de 06 (seis) meses sem registro de compras, os pontos serão zerados e os cartões bloqueados. Para liberação deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento no Supermercado.
22. O Uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento levará ao cancelamento do seu cartão e a perda dos pontos.
23. Após a aprovação da proposta de adesão o cliente receberá o Cartão de Relacionamento, estando apto a participar do programa.
24. O titular do cartão deverá informar sobre qualquer alteração cadastral (endereço, telefone).
25. No caso de perda do Cartão de Relacionamento, comunicar imediatamente no Ponto de Atendimento do Cartão, no Supermercado, para bloqueio.
26. O cancelamento do Cartão de Relacionamento do titular automaticamente cancela todos os cartões adicionais. O saldo de pontos acumulados até a data do cancelamento estará disponível para resgate por um período de 90 (noventa) dias. Vencido o prazo não será mais possível trocá-los por recompensas.
27. Os PONTOS estarão disponíveis para consulta no caixa no momento da impressão do ticket de compras e também poderão ser consultados no Posto de atendimento do Cartão de Relacionamento. Para a consulta é indispensável à apresentação do Cartão.
28. Os PONTOS não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializado sob qualquer forma, sendo essa prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no Programa e a perda dos pontos acumulados.
29. O titular que desejar cancelar sua inscrição no Programa deverá solicitar pessoalmente e por escrito no Ponto de Atendimento do Cartão de Relacionamento no Supermercado. Os pontos ficarão disponíveis por 90 dias e depois perderão a validade e sua inscrição será considerada encerrada.
30. Os Funcionários da Copercampos e seus dependentes diretos poderão aderir ao CoperClube e acumular PONTOS desde que cumpridas as normas específicas informadas anteriormente.
31. Este regulamento pode ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo do CoperClube. As eventuais modificações serão informadas ao Titular.
32. O CoperClube informará aos inscritos no programa, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, o eventual fim do Programa de Relacionamento. Transcorrido o devido prazo e finalizado o Programa, os PONTOS permanecerão válidos por um período de 90 (noventa) dias. Passado esse prazo serão cancelados, não podendo mais ser trocados.
33. Os dados gerados pelo Programa de Relacionamento são de uso exclusivo do CoperClube que é de propriedade da Copercampos.
34. Informações e dúvidas entrar em contato com os Atendentes no Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento no Supermercado ou pelo telefone 49-3541-0300.
35. Os casos omissos serão tratados pela Equipe responsável pelo Programa de Relacionamento Copercampos (Setor de Marketing e Direção do Supermercado Copercampos).
Campos Novos, 1º de Abril de 2009.
LUIZ CARLOS CHIOCCA
Presidente da Copercampos
MOACIR ANTÔNIO JUNG
Responsável pelo Supermercado